005815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005815
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Codigo de processo das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Acusação, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lenacor-emp de Pesca da Madalena Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST HORTA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022674
Nr Documento: SA219881130005815
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b75e97b6aaca48ed802568fc00377361
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, atraves dos seus representantes legais, deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.