003965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 003965
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria apreendida, Flagrante delito, Autorização previa, Selagem, Bebidas alcoolicas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024068
Nr Documento: SA419640415003965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b30362e91c68c4d1802568fc0037bdbf
Sumário
I - Nos casos de flagrante delito a apreensão de mercadorias, fundada em suspeita de infracção fiscal, pode fazer-se sem previa autorização. II - Aplica-se no Contencioso Aduaneiro o disposto no artigo 663 do Codigo do Processo Penal. III - A falta de selagem de bebidas estrangeiras que tenham sido licitamente importadas constitui transgressão fiscal.