9810922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9810922
ACORDAO
Descritores: Furto, Elementos da infracção, Apropriação ilícita, Bens comuns, Conta bancária, Conta de depósito, Levantamento de dinheiro depositado, Sociedade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025906
Nr Documento: RP199905059810922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f51b3f254c7defc8025686b00672c50
Sumário
v - Tendo o arguido retirado, com intenção de apropriação, bens de uma sociedade comercial da qual com sua mulher são os únicos sócios, verifica-se o pressuposto da alteridade, indiciando-se por isso a prática de um crime de furto ( os bens são de terceiro, já que a sociedade é pessoa distinta dos sócios ). II - Também o levantamento de dinheiro, com intenção de apropriação, pelo arguido da conta solidária de que, com sua esposa, era titular - trata-se de bem comum do casal - configurará o crime de furto, embora se trate de questão não inteiramente pacífica.