I- A causa de pedir pode ser alterada ou ampliada na replica, se o processo a admitir, mesmo na falta de acordo das partes.
II- Considerando as posições assumidas pelas partes nos seus articulados, na parte em que coincidem, devem ser levados a especificação os factos assentes por acordo das partes.
III- Tem-se por não escritas as respostas aos quesitos que, sendo meramente conclusivos, não inserem materia de facto.
IV- Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a posição da Relação por não ter usado dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil mas, tendo a Relação usado dessa faculdade, ja cabe ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se se mantem dentro dos limites traçados por essa disposição.