023846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 023846
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Atribuições municipais, Demolição, Despejo sumario, Ruina iminente, Vistoria preliminar, Interpretação da lei
Recorrente: Maia , Manuel
Recorridos: Cm de Santo Tirso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023365
Nr Documento: SA119870219023846
Data de Entrada: 29/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e1db0632e1b9030802568fc00377d0e
Sumário
I - As camaras municipais tem competencia para, precedendo vistoria, ordenar a demolição e o despejo sumario de predios que ameacem ruina. (Artigos 10 e paragrafo 1 e 168 do R.G.E.U. e 51, n. 2, alineas h) e i) do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março). II - A vistoria efectua-se nos termos estabelecidos pelo paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo, ainda que se considere revogado pelo artigo 114, n. 1 da Lei n. 79/77, de 25-10, uma vez que o artigo 10 do R.G.E.U. se apropriou materialmente do conteudo desta norma.