I- Não reveste caracteristicas de acto administrativo definitivo e executorio o despacho do sr. Subsecretario de Estado Adjunto do Ministro dos Transportes e Comunicações que recaiu sobre um pedido de qualificação de um acidente como de serviço, qualificação esta sobre a qual ja se tinha pronunciado negativamente o presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, com intenção definitiva.
II- Alcança-se esta conclusão depois de se proceder a interpretação do acto, tarefa em que relevam, alem do mais, o tipo legal do acto e as circunstancias em que foi emitido.
III- Para tal ha que atender, alem do mais, a que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e uma pessoa colectiva que goza de autonomia administrativa e financeira, dispondo de receitas proprias, de que e orgão o presidente do conselho de administração e ainda que a tutela exercida pelo Ministerio dos Transportes e Comunicações sobre aquele orgão da Administração-Geral do Porto de
Lisboa não engloba, a mingua da disposição legal nesse sentido, o poder de revogação.
IV- O recurso interposto de acto não definitivo nem executorio tem de ser rejeitado.