013647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013647
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação, Processo próprio, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Recurso, Despacho ministerial, Acto interno, Recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036508
Nr Documento: SA219930113013647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c715c934b0a6cac0802568fc0039601b
Sumário
I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que defina a situação jurídica do contribuinte. II - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento. III - Constitui um acto interno, afirmativo o despacho ministerial que teve por fim indicar aos Serviços Aduaneiros a interpretação e aplicação das normas tributárias. IV - O despacho interno, opiniativo não é lesivo dos interesses do recorrente, por isso não é irrecorrível.