9611047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9611047
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Verificação, Falta de provisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020677
Nr Documento: RP199703199611047
Indicações Eventuais: CITA ABEL DELGA IN CHEQUES SEM PROVISÃO FLS58 E GERMANO MARQUES
DA SILVA IN DIREITO E JUSTIÇA V PAG182.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9dfe4281736f2708025686b0066e9a6
Sumário
I - Para que se verifique a condição de punibilidade do não pagamento do cheque por falta de provisão nos termos da Lei Uniforme relativa aos Cheques, tal verificação tem de ser feita nos termos impostos pelo artigo 40 ou seja: 1º) por um acto formal; 2º) por uma declaração do sacado datada e escrita sobre o cheque com a indicação do dia em que este for apresentado; 3º) por uma declaração datada duma câmara de compensação constatando que o cheque foi apresentado em tempo útil e não foi pago.