001502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001502
ACORDAO
Descritores: Cortiça, Condicionamento industrial, Processo de condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Requisitos da petição, Clausula especial
Sumário
I - No regime do condicionamento industrial o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 exige a identificação do requerente e não da sociedade a constituir para o exercicio da industria que se pretende instalar. II - Visto que o artigo 5 do D.L. 39634 não refere o grau de concretização a observar na discriminação dos equipamentos e suas caracteristicas dominantes, so se deve considerar violado o mesmo preceito quando haja falta absoluta daquele enunciado. III - Na concessão de uma autorização para a instalação de uma industria, a imposição da condição de a sociedade a constituir não alienar as acções durante certo prazo sem o consentimento da Administração não e restritiva do direito de propriedade dos socios.*