013935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013935
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Unidade colectiva de produção, Cortiça, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Acto de indeferimento, Acto confirmativo
Recorrente: Comp Agricola das Polvorosas Sarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Coop Agro Pecuaria Independencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/09/06.
Nr Convencional: JSTA00014791
Nr Documento: SA119850502013935
Data de Entrada: 13/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1270e211942ed153802568fc00371b81
Sumário
I - Tem legitimidade para intervir no recurso onde se impugna despacho que não reconhece a recorrente o direito a haver o remanescente do valor da cortiça a Unidade Colectiva de Produção (UCP), que recebeu esse valor em consequencia da autorização do contrato que a teve por objecto. II - E confirmativo do despacho que não considerou valido o contrato celebrado pela recorrente e do que autorizou o celebrado pela UCP, o despacho que as mantem e, consequentemente, indefere requerimento em que se pretendia que se determine a entrega do remanescente do valor da cortiça objecto do contrato autorizado.