A contabilização de juros e lucros efectuada por uma sociedade a favor dos seus socios sob a condição de virem a ser aprovados na assembleia geral de prestação de contas de gerencia tem por fim subtrair os referidos rendimentos a imediata disponibilidade dos seus titulares que so pela ulterior aprovação das contas de gerencia lhes são atribuidos, sendo a partir de então que se inicia o prazo, para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado, nos termos da alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais.