010068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010068
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegante, Delegado, Competencia propria, Erro na imputação do acto recorrido, Legitimidade passiva
Recorrente: Batista & Irmãos Lda
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1975/07/17.
Nr Convencional: JSTA00009045
Nr Documento: SA119800710010068
Data de Entrada: 28/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50190f0baf84b0e6802568fc00387e1c
Sumário
I - A entidade delegada age no uso de competencia propria. II - Ha ilegitimidade passiva quando se impugna o acto, imputando-o a entidade delegante.