008893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008893
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Funcionario publico, Delegação de poderes, Menção da delegação, Acto confirmativo, Despacho saneador, Legitimidade passiva
Recorrente: Franco , João
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015692
Nr Documento: SA119731018008893
Data de Entrada: 30/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/899bd8acc4c6682a802568fc00389578
Sumário
I - Não pode considerar-se praticado no exercicio de competencia delegada, ou por delegação, o acto de um funcionario da Camara Municipal de Lisboa em que tenha sido omitida a menção de delegação. II - Não podendo considerar-se, por essa razão, tal acto como definitivo, não e contenciosamente irrecorrivel, por confirmativo daquele, o acto posterior que indeferiu um requerimento de revogação do primeiro, dirigido ao presidente da Camara. III - Declaradas as partes legitimas, embora em termos genericos, no despacho saneador, não pode rejeitar-se ulteriormente o recurso contencioso com fundamento em ilegitimidade passiva.