005535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005535
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Qualificação de infracção, Existência material da falta, Desvio de poder, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025265
Nr Documento: SA119600122005535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4ff427ab6e5967d802568fc0038d28c
Sumário
Em recursos de decisões proferidas em processos disciplinares a actividade dos tribunais do contencioso, fora dos casos mencionados na parte final do artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, limita-se à apreciação da qualificação jurídica dos factos considerados provados no processo disciplinar. É irrelevante a arguição de desvio de poder nos recursos interpostos de decisões disciplinares, se o pretenso fim ilegítimo se infere únicamente da alegada inexistência material das faltas imputadas.