30834A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 30834A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo, Acto instrumental, Comunicação do acto
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035285
Nr Documento: SA11992063030834A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bc916b62565f469802568fc0038dd58
Sumário
I - Sendo os requisitos de suspensão da eficácia da previsão do n. 1 do art. 76 da LPTA de verificação simultânea, a inverificação de um deles determina o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia. II - É de indeferir o pedido de suspensão da eficácia, por não preenchimento do requisito da alínea c) do n. 1 do art.76 da LPTA, se existirem fortes indícios de que o acto contenciosamente impugnado não se configura como um acto administrativo. III - Os actos instrumentais, nos quais se incluem as comunicações, não se configuram como actos administrativos, por não se destinarem a produzir efeitos jurídicos.