I- Nos concursos de adjudicação e fundamento de exclusão dos proponentes a falta de apresentação
(ou a sua apresentação com irregularidades não sanaveis no proprio acto) de algum dos documentos que, segundo o caderno de encargos, devam acompanhar a proposta de preço.
II- Se o caderno de encargos exigir documento em que uma entidade financeira se responsabilize pelo financiamento da empreitada, não satisfaz a esse requisito o documento em que a entidade financeira declare estar autorizada a garantir o apoio financeiro.
III- Se por lapso se encerrou um dos documentos no envelope da proposta de preço, sem que do facto o juri tenha sido informado, cria-se situação equiparavel a da falta do mesmo documento, para efeitos de decisão sobre a admissão ou exclusão dos proponentes, em virtude de a mesma dever ser tomada antes da abertura daquele envelope.
IV- Se nenhum preceito legal nem o caderno de encargos exigir que certo documento seja assinado, não pode a falta de assinatura do mesmo constituir fundamento de exclusão do proponente.