003425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003425
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Competencia do ministerio publico, Representante da fazenda publica, Imposto de comercio e industria, Caducidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mondorel-fabrica de Lanificios Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005914
Nr Documento: SA219861029003425
Data de Entrada: 11/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9566cbaae9c312e802568fc00384ea6
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF mas antes da LPTA, porque os poderes do MP não estavam definidos, e licito pensar que o representante da FP age tambem em sede de defesa de legalidade. O prazo de caducidade do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto gerador.