023583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023583
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Imposto de mais valiass, Aceitação, Questão fiscal, Liquidação, Cobrança, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competencia dos tribunais fiscais
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Martins , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023777
Nr Documento: SA119861120023583
Data de Entrada: 06/02/1986
Áreas Temáticas: DIR URB.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b678ef5297cc947802568fc00378325
Sumário
A exigencia camararia de pagamento de mais valia como condição da passagem de uma licença de construção constitui acto administrativo cuja apreciação e da competencia dos tribunais administrativos de circulo e não dos tribunais tributarios.