040889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040889
ACORDAO
Descritores: Homicidio tentado, Ofensas corporais graves, Ofensas corporais com dolo de perigo, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001914
Nr Documento: SJ199007110408893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7442ad1d71ad165802568fc00394d4b
Sumário
I - O ferimento penetrante produzido na cavidade abdominal do ofendido por golpe de navalha não integra o crime previsto no artigo 143 do Codigo Penal de 1982 (ofensas corporais graves), quando não se prove que a doença provocada tenha posto em perigo a sua vida, mas sim o crime previsto no artigo 144 n. 2 do mesmo codigo. II - Os vicios indicados no artigo 410 ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal de 1987, como fundamento de reenvio do processo para novo julgamento, tem de resultar directamente ou em conjugação com as regras da experiencia comum do proprio texto da decisão recorrida.