005748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005748
ACORDAO
Descritores: Imposto, Liquidação do imposto fora do processo de transgressão, Impugnação judicial, Baixa do processo ao tribunal tributário de 2 instância, Acórdão final, Caso julgado, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030662
Nr Documento: SA219890524005748
Data de Entrada: 01/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c907024f5d4d159802568fc00396e41
Sumário
I - Liquidado determinado imposto extraprocesso de transgressão, é ele judicialmente impugnável na sua legalidade. II - Não comporta censura o acórdão do Tribunal Tributário de 2. Instância na medida em que, de direito, se limitou a aplicar o definido por acórdão transitado do Supremo Tribunal Administrativo.