023993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023993
ACORDAO
Descritores: Compensação, Mais valias, Câmara municipal, Obra nova, Licenciamento condicionado, Imposto, Ilegalidade de liquidação, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Banco de Fomento Nac
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC23993 - AC 1 SECÇÃO PROC4767.
Nr Convencional: JSTA00035108
Nr Documento: SAP19900405023993
Data de Entrada: 19/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51cf976878dc58ad802568fc0038b22b
Sumário
I - A compensação ou mais valia imposta por uma câmara municipal como contrapartida do licenciamento de obras tem natureza tributária. II - Sendo a ilegalidade desse acto invocada na impugnação da respectiva liquidação, é competente para dela conhecer o tribunal tributário de 1 instância.