0046506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0046506
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Caducidade, Direito a novo arrendamento, Hóspede, Sublocação, Economia comum, Causa de pedir, Convolação
Sumário
I - Só a sublocação oponível ao senhorio, isto é, por ele autorizada, é fundamento do direito ao novo arrendamento nos termos do artigo 28 da Lei 46/85 de 20 de Setembro. II - Não estando embora o juiz sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, não lhe é permitido convolar a causa de pedir, isto é, alterar o facto jurídico invocado como base da pretensão da parte.
Texto
N