018731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018731
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova, Erro nos pressupostos de facto, Parecer obrigatorio, Direcção geral das industrias electromecanicas
Recorrente: Contel-construções Termo-electricas Sarl
Recorridos: Sub Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00002633
Nr Documento: SA119840216018731
Data de Entrada: 25/03/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE INTERPRETAÇÃO DO DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46fdf4782cba049a802568fc0038208e
Sumário
Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, recai sobre o recorrente o onus de provar que os factos não são verdadeiros.