000549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000549
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Encobrimento, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula, Responsabilidade penal aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa , Armindo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014015
Nr Documento: SA219751126000549
Data de Entrada: 04/07/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1168aa0f93fb67a4802568fc003711e8
Sumário
I - Comete o delito de descaminho, e como tal deve ser punido, aquele que retira mercadoria contida em volumes descarregados de um navio para um armazem da doca sul de Leixões, sem essa mercadoria ser submetida a despacho e de modo a evitar o pagamento dos respectivos direitos sobre a importação. II - E encobridor do mesmo delito, devendo ser punido como tal, aquele que adquire, por dadiva, uma parte daquela mercadoria, com conhecimento de sua proveniencia delituosa. III - Se esse encobridor e inscrito maritimo, deve ser decretada a suspensão temporaria da sua matricula.