004065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004065
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Selagem, Bebidas alcoolicas, Presunção juris tantum, Transgressão fiscal, Amnistia
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024133
Nr Documento: SA419641203004065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9095a07c29dbcc5c802568fc0037be82
Sumário
A presunção de que as bebidas alcoolicas estrangeiras não seladas no prazo fixado no artigo 6 do Decreto- -Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961, foram objecto do delito de contrabando pode ser elidida por prova em contrario. Invalidada essa presunção, a omissão cometida constitui apenas uma transgressão prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia aquele artigo 6. A transgressão, sendo anterior a publicação do Decreto- -Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, deve considerar-se amnistiada.