000983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000983
ACORDAO
Descritores: Audição do arguido, Corpo de delito, Nulidade insuprivel, Despacho de indiciação, Anulação do processado, Descaminho, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Loureiro , Amadeu
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012833
Nr Documento: SA219770720000983
Data de Entrada: 09/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a5f1b70b34eae5a802568fc0036fbfd
Sumário
I - A falta de declarações ao arguido em corpo de delito, quando possiveis, constitui nulidade, nos termos do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro. II - Proferido despacho de indiciação de arguido a quem, não obstante ser conhecido o paradeiro, se não tomaram declarações, e assim de anular-se o processado, desde o despacho de indiciação, inclusive.