000983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000983
ACORDAO
Descritores: Audição do arguido, Corpo de delito, Nulidade insuprivel, Despacho de indiciação, Anulação do processado, Descaminho, Contencioso aduaneiro
Sumário
I - A falta de declarações ao arguido em corpo de delito, quando possiveis, constitui nulidade, nos termos do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro. II - Proferido despacho de indiciação de arguido a quem, não obstante ser conhecido o paradeiro, se não tomaram declarações, e assim de anular-se o processado, desde o despacho de indiciação, inclusive.