I- E das atribuições do Conselho de Gerencia Hospitalar a nomeação dos Directores de Serviços Hospitalares.
II- Por isso, o despacho ministerial de concordancia com parecer em que se indicava determinado pretendente ao cargo de director de Serviço tem caracter opinativo, não constituindo acto de nomeação.
III- Tendo sido executado tal despacho como sendo de provimento, impõe-se declarar a inexistencia juridica desse mesmo acto.