I- A omissão de lançamentos nos livros do artigo
133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel nos termos do artigo 147 do mesmo Codigo, consoante tal conduta integre ou não o crime de falsificação do artigo
219 do Codigo Penal.
II- A infracção por omissão de lançamentos nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, quando punivel pelo artigo 146 deste Codigo, não tem autonomia para efeitos de punição, sendo consumida na punição do artigo
142, alinea b), do mesmo Codigo, relativa a infracção por inexactidão na declaração modelo n. 3, sempre que nesta declaração se reproduza o que consta daqueles livros.