007753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007753
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Dissolução, Sociedade irregular, Declaração de inexistência, Usurpação de poder, Competência dos tribunais judiciais
Recorrente: Pragma-soc Coop de Difusão Cultural e Acção Comunitaria Scrl
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1968/03/29.
Nr Convencional: JSTA00017940
Nr Documento: SA119690711007753
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65f1726886ead2f3802568fc0038a4a7
Sumário
I - As sociedades cooperativas não podem ser dissolvidas por acto administrativo. II - É aos tribunais judiciais que o artigo 147 do Código Comercial atribui competência para conhecer de pedido de declaração de inexistência das sociedades que funcionem ou se constituam em contravenção das disposições daquele Código. III - O acto do Governo que decrete a dissolução de tais sociedades enferma do vício de usurpação de poder.