010949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010949
ACORDAO
Descritores: Empresa publica de radiodifusão, Comissão administrativa, Estatutos, Recurso obrigatorio, Recurso gracioso, Acto definitivo
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Pres da Comis Administrativa da Rdp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002068
Nr Documento: SAP19830622010949
Data de Entrada: 13/07/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24acad4631dbb9e6802568fc00381858
Sumário
Os actos da comissão administrativa da Empresa Publica de Radiodifusão - que se manteve em funções apos a aprovação do estatuto da mesma Empresa, em substituição dos "corpos sociais" neste estabelecidos - ficaram sujeitos a disciplina do artigo 18, n. 1, daquele diploma: deles cabia recurso gracioso para o Ministro da Comunicação Social e so os despachos deste eram recorriveis para o Supremo Tribunal Administrativo.