004450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004450
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Delito aduaneiro, Descaminho, Inscrito marítimo, Transgressão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018947
Nr Documento: SA419680207004450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/831306bf631fd837802568fc0038f630
Sumário
Comete o delito de descaminho, em mera tentativa, o tripulante que pede a um passageiro que com a sua própria bagagem traga ao desembarque mercadorias que lhe pertencem, sem o elucidar acerca do cumprimento das suas obrigações perante a estância fiscal aduaneira. E o passageiro que, por simples obséquio e sem conhecimento dos regulamentos, mistura na sua bagagem volumes que não lhe pertencem, sem ânimo fraudulento, comete uma simples transgressão.