014887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014887
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Acto interno, Acto horizontalmente definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Pioneiros da Reforma Agraria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/05.
Nr Convencional: JSTA00007430
Nr Documento: SA119810521014887
Data de Entrada: 07/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/779c97491d2c8efd802568fc003865aa
Sumário
O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que em processo de revisão de "reserva", previsto no artigo 65 da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, se limita a concordar com uma informação dos serviços que propõem seja elaborada a portaria a que se refere o artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, sem pretender proferir decisão que ponha termo a esse processo gracioso, não constitui um acto horizontalmente definitivo, susceptivel de recurso contencioso.