O descritor "Acto horizontalmente definitivo" classifica 18 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1981 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I — O princípio da impugnação unitária estabelecido no art.° 25º/1 da LPTA afasta a recorribilidade de actos inseridos em procedimentos administrativos que, por não lhe porem termo, não são...
I – O princípio da impugnação unitária foi adoptado na L.P.T.A., estando subjacente ao n.º 1 do seu art. 25.º em que se estabelece «só é admissível recurso dos actos definitivos e executórios», norma...
I - O despacho que negue provimento a recurso hierárquico deduzido do acto que homologara a lista de classificação de um concurso de pessoal é, em princípio, contenciosamente recorrível por dispor de...
I - A omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais o deveria fazer [cf. artº668º, nº1 alínea d), do CPC], exceptuadas no entanto aquelas que...
I - Não é acto lesivo, por não afectar a esfera jurídica dos destinatários, o acto que declara a nulidade de despachos anteriores de que resultou reposicionamento na carreira dos recorrentes, mas...
I - O acto de abertura de um concurso para a instalação de uma farmácia, em determinado local, é meramente preparatório, não lesivo dos interesses do recorrente, o qual culmina esse procedimento, não...
I - É contenciosamente recorrível um acto da Comissão de Inscrição da ATOC que estatui que o pedido de inscrição se considerará sem efeito se o interessado, até ao termo do prazo concedido pela Lei...
I - Nada impede, no plano dos princípios, que uma autoridade subalterna integrada em serviço hierarquizado da C.M.Lisboa, in casu, um Director Municipal ou um Director de Departamento, possa ser...
I - Tendo um acto administrativo o mesmo objecto que um acto anterior e decidindo de forma diferente, o primeiro acto fica revogado por substituição. II - O acto revogado deixa de existir na ordem...
I - As directivas de serviço não obrigam o Tribunal, tão pouco o próprio membro do Governo mas apenas os subordinados hierarquicamente a este. Como fonte de interpretação da lei, enquanto não...
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