I- Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e contratos, sejam ou não verticalmente definidos consoante a entidade dotada de competência para os praticar.
II- A confirmatividade de um acto administrativo pressupõe a recorribilidade do acto confirmado.
III- Obsta à caracterização de um acto normativo tanto a fácil identificação dos seus destinatários como a insusceptibilidade de aplicação repetida do acto relativamente a cada um deles.
IV- No sistema remuneratório do pessoal da administração tributário estabelecido Dec.-Lei n. 187/90 de 7 de Junho, há que ter em conta as promoções subjectivados entre 1/10/89 e a data da entrada em vigor desse diploma legal.