021525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 021525
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Funcionario ultramarino, Limites da pensão de aposentação, Inconstitucionalidade, Lei retroactiva
Recorrente: Santos , Artur
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1979/11/23.
Nr Convencional: JSTA00022897
Nr Documento: SA119870521021525
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04fbd34ae1e10973802568fc00377669
Sumário
Tendo sido homologado a 29-11-75 o parecer da junta de Saude do Ultramar que julgou o recorrente incapaz para o serviço, não se aplica a sua pensão o limite de 95% da remuneração da categoria imediatamente superior, por ser inconstitucional, enquanto norma rectroactiva, o n. 2 do art. unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro que, alias, so retrotraira a vigencia dessa limitação a 30 de Abril de 1976.