018575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018575
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Fundamentação obscura, Vicio de forma, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Matos , João
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Nr Convencional: JSTA00002807
Nr Documento: SA119840329018575
Data de Entrada: 22/02/1983
Aditamento: Tal falta ou insuficiencia inquina o acto de vicio de forma cujo conhecimento, em regra, precede e obsta ao conhecimento doutros vicios de fundo que eventualmente tambem recaissem sobre ele.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0674bf137331ff4c802568fc00382327
Sumário
A falta ou insuficiencia de fundamentação do acto impugnado gera anulabilidade que impõe a anulação daquele acto.