006044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006044
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Camara municipal, Aptidão profissional, Idoneidade profissional, Requisitos de promoção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025201
Nr Documento: SA119610519006044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d90770fabe8cb8d802568fc00379178
Sumário
I - Nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, a lei não estabelece quaisquer preferencias especiais. II - A melhor classificação no exame tecnico para aferidores não e, so por si, elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo. III - A superioridade de habilitações literarias sem relevo para o serviço de aferição não e indice decisivo de maior idoneidade.