006044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006044
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Camara municipal, Aptidão profissional, Idoneidade profissional, Requisitos de promoção
Sumário
I - Nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, a lei não estabelece quaisquer preferencias especiais. II - A melhor classificação no exame tecnico para aferidores não e, so por si, elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo. III - A superioridade de habilitações literarias sem relevo para o serviço de aferição não e indice decisivo de maior idoneidade.