I- Nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, a lei não estabelece quaisquer preferencias especiais.
II- A melhor classificação no exame tecnico para aferidores não e, so por si, elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo.
III- A superioridade de habilitações literarias sem relevo para o serviço de aferição não e indice decisivo de maior idoneidade.