Descritores:Actividade fotografica, Prestação de serviços, Produção de bens, Aquisição de bens, Isenção de imposto de transacções
Sumário
I - A actividade fotografica não e de produção de bens. II - Sendo assim, não gozam de isenção de imposto de transacções as aquisições de bens destinados ao exercicio de tal actividade, correspondente a uma prestação de serviços.
002619
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A actividade fotografica não e de produção de bens.
II- Sendo assim, não gozam de isenção de imposto de transacções as aquisições de bens destinados ao exercicio de tal actividade, correspondente a uma prestação de serviços.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART37.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART3 PAR1 ART22 ART22 C.