I- A falta de declaração de patrimonio e rendimentos pode constituir infracção disciplinar e concomitantemente crime.
II- Se, não obstante o processo se encontrar a aguardar a produção de melhor prova, por despacho transitado em julgado, o Ministerio Publico requerer o arquivamento e recorrer do despacho de indeferimento, com fundamento na prescrição do procedimento criminal por prescrição, a relação tera de apreciar essa questão.
III- Mas, se, em vez de dilucidar tal questão, se quedou pela anulação do processo e seu arquivamento, por entender que a infracção era de natureza disciplinar, cabendo conhecer dela ao orgão politico de que o arguido faz parte, cometeu omissão de pronuncia.
IV- E, em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça devera este revogar o acordão recorrido e ordenar a baixa do processo a Relação, a fim de os mesmos juizes, se possivel, conhecerem do objecto do recurso.