I- Os recursos de decisões jurisdicionais visam a modificação e reforma destas e não criar decisões sobre matéria que não foi objecto de apreciação na decisão recorrida.
II- A delimitação objectiva do recurso de decisão jurisdicional é operada através das conclusões das alegações do recurso.
III- O recorrente ao ignorar a decisão que indeferiu a reclamação da conta elaborada na 2. Instância, não atacando a decisão de incompetência da 2. Instância para apreciar a reclamação da conta elaborada na
1. Instância e não atacando a decisão que considerou extemporâneo o pedido de reforma do acórdão quanto a custas, ignorando assim tais decisões, é manifesto que o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo tem de improceder, pois não
é matéria de conhecimento oficioso.