025546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025546
ACORDAO
Descritores: Dominio publico, Bens afectos ao serviço publico, Usurpação de poder, Competencia dos tribunais judiciais, Terreno nos cemiterios, Junta de freguesia, Cemiterio
Sumário
I - Os terrenos das sepulturas dos cemiterios municipais e paroquiais são bens dominiais, possuidos e administrados pelos municipios e pelas freguesias, afectos ao uso directo e imediato do publico. II - Por isso, tais terrenos são insusceptiveis de direitos privados, podendo apenas ser consentido aos particulares o seu uso privativo, inclusive com caracter perpetuo. Assim não se insere na competencia dos tribunais judiciais decidir sobre a utilização da sepultura existente em cemiterio paroquial.