I- Os terrenos das sepulturas dos cemiterios municipais e paroquiais são bens dominiais, possuidos e administrados pelos municipios e pelas freguesias, afectos ao uso directo e imediato do publico.
II- Por isso, tais terrenos são insusceptiveis de direitos privados, podendo apenas ser consentido aos particulares o seu uso privativo, inclusive com caracter perpetuo.
Assim não se insere na competencia dos tribunais judiciais decidir sobre a utilização da sepultura existente em cemiterio paroquial.