025762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 025762
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização, Comissão arbitral, Publicação obrigatória, Notificação, Prazo de recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047940
Nr Documento: SA119971016025762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c98113ec83a31642802568fc003988fe
Sumário
I - Exigindo a Lei a publicação do despacho proferido sobre decisões das Comissões Arbitrais, constituídas para fixarem o montante de indemnização, em caso de nacionalização, o prazo para a interposição de recurso contencioso de anulação, conta-se a partir da data da publicação. II - Antes da Lei Constitucional n. 1/89, de 08 de Julho, que aditou os actuais n. 2, 5 e 6 e alterou os ns. 3 e 4, do artigo 268 da C.R.P. não era obrigatória a notificação aos interessados do despacho referido em I. III - Interposto recurso contencioso fora do prazo estipulado no artigo 28 da L.P.T.A., há que rejeitá-lo.