0123931 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0123931
ACORDAO
Descritores: Falencia, Graduação de creditos, Recurso, Alçada, Contrato de trabalho, Credito laboral, Credito da segurança social, Privilegio creditorio
Sumário
I- Na sentença de graduação de creditos a alçada do tribunal deve ser aferida pelo valor de cada um dos creditos de que se recorre, sem qualquer interferencia dos restantes. II- Os creditos de trabalhadores emergentes de contrato individual de trabalho graduam-se antes dos creditos por contribuições devidas ao Centro Regional de Segurança Social.
Texto
N