0123931 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0123931
ACORDAO
Descritores: Falencia, Graduação de creditos, Recurso, Alçada, Contrato de trabalho, Credito laboral, Credito da segurança social, Privilegio creditorio
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000405
Nr Documento: RP199105160123931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1957ac39342dc988025686b00661719
Sumário
I- Na sentença de graduação de creditos a alçada do tribunal deve ser aferida pelo valor de cada um dos creditos de que se recorre, sem qualquer interferencia dos restantes. II- Os creditos de trabalhadores emergentes de contrato individual de trabalho graduam-se antes dos creditos por contribuições devidas ao Centro Regional de Segurança Social.