039180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039180
ACORDAO
Descritores: Prevaricação, Denegação de justiça, Dolo directo, Arquivamento dos autos, Denuncia, Ma-fe, Culpa grave, Imposto de justiça
Decisão: Arquivados os autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Única instância
Nr Convencional: JSTJ00013656
Nr Documento: SJ198806300391803
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b339e0dcb22c0c3802568fc003a3bfa
Sumário
I - Ha que arquivar o processo por prevaricação ou denegação de justiça por banda de um Presidente da Relação, se do que diz o proprio denunciante se induzir que não houve decisão consciente contra direito, para o prejudicar ou beneficiar outrem. II - Em tais termos, a denuncia foi feita de ma fe ou, pelo menos, com negligencia grave, merecendo o denunciante ser condenado em imposto de justiça.