008127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008127
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Poder discricionario, Poder vinculado, Demolição, Acto consequente, Ruina iminente, Camara municipal
Recorrente: Chumbinho , Joaquim
Recorridos: Cm de Faro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017368
Nr Documento: SA119700626008127
Data de Entrada: 03/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f68f027a1dbd9cb802568fc0037370f
Sumário
I - O desvio de poder e um vicio especifico do acto administrativo praticado no exercicio de poderes discricionarios. II - O poder conferido as camaras municipais pelo paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e um poder vinculado, obrigatoriamente imposto logo que se verifiquem os pressupostos legais de que depende o seu exercicio. III - Os actos consequentes de uma deliberação valida podem ser definitivos e executorios, mas a sua legalidade substancial afere-se pela legalidade do acto que lhes deu causa.