012632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012632
ACORDAO
Descritores: Imposto, Acto de liquidação, Acto destacavel, Acto opinativo, Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de imposto de selo, Iva, Acto de indeferimento, Ministro das finanças, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/29.
Nr Convencional: JSTA00031780
Nr Documento: SA219901003012632
Data de Entrada: 02/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db8af9ce94f70f5d802568fc0037ef7a
Sumário
I - No processo de liquidação dos impostos, salvo a existencia de actos destacaveis, e a liquidação que define a situação juridica do contribuinte. II - E meramente opinativo e, como tal, irrecorrivel, determinando a rejeição do respectivo recurso contencioso, o acto que indefere requerimentos solicitando ao Ministro das Finanças, a isenção de direitos aduaneiros, IVA, emolumentos gerais e imposto de selo, se com ele se pretendeu apenas orientar os serviços, que não definir aquela situação juridica de isenção.