012632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012632
ACORDAO
Descritores: Imposto, Acto de liquidação, Acto destacavel, Acto opinativo, Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de imposto de selo, Iva, Acto de indeferimento, Ministro das finanças, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - No processo de liquidação dos impostos, salvo a existencia de actos destacaveis, e a liquidação que define a situação juridica do contribuinte. II - E meramente opinativo e, como tal, irrecorrivel, determinando a rejeição do respectivo recurso contencioso, o acto que indefere requerimentos solicitando ao Ministro das Finanças, a isenção de direitos aduaneiros, IVA, emolumentos gerais e imposto de selo, se com ele se pretendeu apenas orientar os serviços, que não definir aquela situação juridica de isenção.