013514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013514
ACORDAO
Descritores: Acto de orgão de instituto publico, Acto administrativo definitivo e executorio, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Manuel Gameiro Sisudo Lda
Recorridos: Inst dos Produtos Florestais,ipf
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002191
Nr Documento: SAP19840606013514
Data de Entrada: 02/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e0f1dd4ba0b36c9802568fc003819f7
Sumário
Deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, o recurso de uma decisão atribuida a um instituto publico, quando apenas se comprovar um acto do chefe do respectivo serviço financeiro, que o assumiu nessa qualidade.