039420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039420
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Obra de beneficiação, Obra da iniciativa da autarquia local, Dano, Alegação, Prova, Nexo de causalidade
Sumário
Tendo o recorrente alegado que sofreu danos patrimoniais de 70.000$00 por mês, resultantes de ter desocupado a sua habitação por virtude de obras de reparação nela efectuadas pela Câmara Municipal, mas não tendo alegado nem provado que não pudesse continuar a executar, na habitação para onde se mudou, a actividade de que resultava aquele rendimento, não podem ser imputados à Câmara aqueles danos a título, nomeadamente, de ilicitude do seu comportamento.