039420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039420
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Obra de beneficiação, Obra da iniciativa da autarquia local, Dano, Alegação, Prova, Nexo de causalidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052058
Nr Documento: SA119970603039420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/528790f6b4aca05d802568fc003a0bea
Sumário
Tendo o recorrente alegado que sofreu danos patrimoniais de 70.000$00 por mês, resultantes de ter desocupado a sua habitação por virtude de obras de reparação nela efectuadas pela Câmara Municipal, mas não tendo alegado nem provado que não pudesse continuar a executar, na habitação para onde se mudou, a actividade de que resultava aquele rendimento, não podem ser imputados à Câmara aqueles danos a título, nomeadamente, de ilicitude do seu comportamento.