011891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011891
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Prazo de recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Conhecimento oficial do acto
Recorrente: Dias , Quintino
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/16.
Nr Convencional: JSTA00010330
Nr Documento: SA119791011011891
Data de Entrada: 28/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f66b5a6921f69c00802568fc0036cd01
Sumário
I - Na falta de notificação do acto recorrido o conhecimento oficial deste so se verifica quando se revele no processo o conhecimento do acto. II - O acto recorrido eivado do vicio de incompetencia relativa não deixara de ser definitivo e executorio se constituir a resolução final da pretensão do recorrente, com efeitos ate a anulação, sendo que tal vicio fica sanado se no prazo legal não for interposto recurso contencioso de anulação. III - Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.