040137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040137
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Consumidor, Infracção, Pena de prisão, Diminuição da culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025791
Nr Documento: SJ198907120401373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b46a5b6d025c210802568fc003ab2bc
Sumário
I - O tóxico-dependente sofre de dependência, de sensação de carência, que o torna obsecado para tudo tentar, no sentido de obter meios para obviar a esse estado de carência - o que lhe diminui a culpa significativamente. II - A tendência a que se refere o artigo 86 n. 1 do Código Penal, não é a tendência para a droga, visto que tal já está abarcado pela relação do crime com ela, pelo que só pode ser tendência para o crime, como, aliás é exigido no artigo 83 n. 1 do mesmo Código.